O tempo intercalado em que esteve em gozo de
auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez entra no cálculo de concessão da
aposentadoria por idade.
Esta
recente determinação da TNU vem socorrer aqueles que estiveram afastados em
gozo de auxílio-doença, muitas vezes por um longo período, mas que não puderam
contar este período para completar o número de contribuições exigidas para
aposentar-se por idade. À expressão: o tempo intercalado revela que o
aproveitamento do período de afastamento só será computado se ao ter o
benefício suspenso o segurado voltou imediatamente a contribuir.
A
aposentadoria por idade exige um período mínimo de contribuições que vai de 5 a
15 anos.
Assim,
se a sua aposentadoria foi negada pelo INSS, procure um advogado previdenciário
e a obtenha na justiça.