RESENHA JURÍDICA - AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR IDADE

segunda-feira, outubro 29, 2012


O tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez entra no cálculo de concessão da aposentadoria por idade.
Esta recente determinação da TNU vem socorrer aqueles que estiveram afastados em gozo de auxílio-doença, muitas vezes por um longo período, mas que não puderam contar este período para completar o número de contribuições exigidas para aposentar-se por idade. À expressão: o tempo intercalado revela que o aproveitamento do período de afastamento só será computado se ao ter o benefício suspenso o segurado voltou imediatamente a contribuir. 
A aposentadoria por idade exige um período mínimo de contribuições que vai de 5 a 15 anos.
Assim, se a sua aposentadoria foi negada pelo INSS, procure um advogado previdenciário e a obtenha na justiça.
Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, aguardamos você sugerir um tema para um futuro comentário.


    

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