Trago-lhe
neste breve comentário uma bela surpresa quanto à possibilidade de obtenção de
pensão por morte, decorrente de união estável.
Esta
análise tem suporte em recente decisão da Turma Nacional de Uniformização, que
rendida à sábia jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, concedeu à
companheira de um falecido segurado da Previdência Social o direito à pensão
por morte, tendo sido reconhecida a união estável, embora o relacionamento não
tenha sido mantido, de maneira fixa, numa mesma residência.
No
caso, a companheira informou e provou com testemunhas que o seu relacionamento
era sui
generis, uma vez que o seu companheiro era cego e dependia totalmente
dela e que ambos residiam ora na casa de sua filha, ora na residência dele.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário