RESENHA JURÍDICA - UNIÃO ESTÁVEL SEM COABITAÇÃO E PENSÃO POR MORTE

quinta-feira, setembro 06, 2012


    
 Trago-lhe neste breve comentário uma bela surpresa quanto à possibilidade de obtenção de pensão por morte, decorrente de união estável.
Esta análise tem suporte em recente decisão da Turma Nacional de Uniformização, que rendida à sábia jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, concedeu à companheira de um falecido segurado da Previdência Social o direito à pensão por morte, tendo sido reconhecida a união estável, embora o relacionamento não tenha sido mantido, de maneira fixa, numa mesma residência.
No caso, a companheira informou e provou com testemunhas que o seu relacionamento era sui generis, uma vez que o seu companheiro era cego e dependia totalmente dela e que ambos residiam ora na casa de sua filha, ora na residência dele.

 Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário



    

Fique à vontade para compartilhar

Você também pode se interesssar por: