Mais uma pilastra foi fincada na
construção da desaposentação pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao
decidir favoravelmente pela troca de uma aposentadoria proporcional por uma
aposentadoria especial. O segurado havia se aposentado com
benefício proporcional em 1997, após trabalhar em atividade especial de 1975 a
1997. Como continuou a trabalhar e a contribuir obrigatoriamente, aproveitou as
contribuições em atividade especial, posteriores à aposentação, para completar
os 25 anos de trabalho insalubre e garantir a aposentadoria especial, com valor
bem mais gordo do que recebia na aposentadoria proporcional trocada. Por sua vez, outro importante reforço
foi garantido à desaposentação pela Procuradoria Geral da República ao emitir
parecer favorável à concessão desta em um processo no Superior Tribunal de
Justiça
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

