RESENHA JURÍDICA - TROCA DE APOSENTADORIA PROPORCIONAL POR ESPECIAL

quarta-feira, setembro 05, 2012


Mais uma pilastra foi fincada na construção da desaposentação pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região ao decidir favoravelmente pela troca de uma aposentadoria proporcional por uma aposentadoria especial. O segurado havia se aposentado com benefício proporcional em 1997, após trabalhar em atividade especial de 1975 a 1997. Como continuou a trabalhar e a contribuir obrigatoriamente, aproveitou as contribuições em atividade especial, posteriores à aposentação, para completar os 25 anos de trabalho insalubre e garantir a aposentadoria especial, com valor bem mais gordo do que recebia na aposentadoria proporcional trocada. Por sua vez, outro importante reforço foi garantido à desaposentação pela Procuradoria Geral da República ao emitir parecer favorável à concessão desta em um processo no Superior Tribunal de Justiça

Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário


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