RESENHA JURÍDICA - SERVIDOR PÚBLICO E TEMPO ESPECIAL DE CELETISTA

quarta-feira, setembro 26, 2012


    
 O servidor público que exerceu atividade considerada pela lei como atividade perigosa, insalubre ou penosa, quando trabalhava pelo regime da CLT tem direito adquirido à contagem do tempo de serviço como especial para fins de aposentadoria como estatutário, é o que decidiu a TNU.
Para o relator do processo, é possível que o INSS emita Certidão de Tempo de Contribuição com a averbação do acréscimo decorrente da conversão de tempo especial em comum, o que aumenta em 40% o seu tempo. O direito à contagem diferenciada decorre do exercício de atividade especial que se incorporou ao patrimônio jurídico do trabalhador, de modo que a alteração de regime não lhe furta o direito à justa compensação pela já sofrida ofensa à saúde ou à integridade física.
Esta informação serve para a sua aposentadoria mais cedo e com melhor remuneração.
Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, você está convidado a sugerir um tema a ser aqui comentado.

Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

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