O servidor público que exerceu atividade
considerada pela lei como atividade perigosa, insalubre ou penosa, quando
trabalhava pelo regime da CLT tem direito adquirido à contagem do tempo de
serviço como especial para fins de aposentadoria como estatutário, é o que
decidiu a TNU.
Para
o relator do processo, é possível que o INSS emita Certidão de Tempo de
Contribuição com a averbação do acréscimo decorrente da conversão de tempo
especial em comum, o que aumenta em 40% o seu tempo. O direito à contagem
diferenciada decorre do exercício de atividade especial que se incorporou ao
patrimônio jurídico do trabalhador, de modo que a alteração de regime não lhe
furta o direito à justa compensação pela já sofrida ofensa à saúde ou à
integridade física.
Esta
informação serve para a sua aposentadoria mais cedo e com melhor remuneração.
Advogado Trabalhista e Previdenciário

