A Primeira Seção do Tribunal Regional
Federal da Primeira Região, ao conceder mais um pedido de desaposentação destacou
que este tem sido o posicionamento das duas Turmas que a compõem. Assentou,
ainda, que é possível a renúncia à aposentadoria por tempo de contribuição
anteriormente concedida e a obtenção de uma nova aposentadoria, no mesmo regime
ou em regime diverso, com o aumento da renda inicial, considerando o tempo de
serviço trabalhado após a aposentação e as novas contribuições efetuadas para o
sistema previdenciário.
Quanto
à possibilidade de troca de regime, o aposentado pelo Regime Geral da
Previdência Social, INSS, pode renunciar a sua aposentadoria e levar o tempo
para o serviço público, ou vice-versa.
Advogado Trabalhista e Previdenciário