RESENHA JURÍDICA - DESAPOSENTAÇÃO E APOSENTAÇÃO EM OUTRO REGIME

segunda-feira, setembro 24, 2012



A Primeira Seção do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, ao conceder mais um pedido de desaposentação destacou que este tem sido o posicionamento das duas Turmas que a compõem. Assentou, ainda, que é possível a renúncia à aposentadoria por tempo de contribuição anteriormente concedida e a obtenção de uma nova aposentadoria, no mesmo regime ou em regime diverso, com o aumento da renda inicial, considerando o tempo de serviço trabalhado após a aposentação e as novas contribuições efetuadas para o sistema previdenciário.
Quanto à possibilidade de troca de regime, o aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social, INSS, pode renunciar a sua aposentadoria e levar o tempo para o serviço público, ou vice-versa.
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Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

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