O
período que você trabalhou até 27 de abril de 1995, pode lhe ajudar a obter a
tão desejada aposentadoria especial, na qual não há a aplicação do odiado fator
previdenciário. Sendo assim, não será levada em consideração, também, a idade
com a qual você se aposentará.
Para
melhor entendimento, cito o caso de um operador de máquinas que havia exercido
23 anos de trabalho insalubre e requereu a conversão de mais 3 anos de
atividade comum em especial para completar os 25 anos necessários à sua
aposentadoria especial.
Tendo
o INSS negado o seu pedido, ele recorreu à justiça, a qual decidiu pela sua
aposentadoria especial, eis que, a conversão dos 3 anos de atividade comum em
especial lhe garantiu os 2 anos que faltavam para completar os 25 anos.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

