RESENHA JURIDICA - APOSENTADORIA ESPECIAL COM CONVERSÃO DE TEMPO COMUM

quarta-feira, setembro 19, 2012


 O período que você trabalhou até 27 de abril de 1995, pode lhe ajudar a obter a tão desejada aposentadoria especial, na qual não há a aplicação do odiado fator previdenciário. Sendo assim, não será levada em consideração, também, a idade com a qual você se aposentará.
Para melhor entendimento, cito o caso de um operador de máquinas que havia exercido 23 anos de trabalho insalubre e requereu a conversão de mais 3 anos de atividade comum em especial para completar os 25 anos necessários à sua aposentadoria especial.
Tendo o INSS negado o seu pedido, ele recorreu à justiça, a qual decidiu pela sua aposentadoria especial, eis que, a conversão dos 3 anos de atividade comum em especial lhe garantiu os 2 anos que faltavam para completar os 25 anos.
Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, você pode sugerir um assunto para ser comentado.

Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

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