RESENHA JURÍDICA - PERÍODO EM AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR IDADE

sexta-feira, setembro 21, 2012

Para que haja concessão da aposentadoria por idade o INSS não inclui na contagem os períodos em que o segurado esteve em gozo de auxílio-doença. Ao proceder dessa forma, o INSS pode frustrar a aposentação, ou se esta for concedida o percentual poderá ser inferior aos 100%, pois são necessários 30 anos de contribuição para se obter a aposentadoria com o valor máximo.
Para que haja guarida a sua pretensão de se aposentar por idade contando o período de afastamento por auxílio-doença, mais uma vez o socorro vem da Justiça Federal, pois esta já decidiu que deve haver a inclusão.
Atualmente, o INSS só reconhece a integração do auxílio-doença na aposentadoria por tempo de contribuição. Contudo, o tempo de afastamento só valerá se o segurado voltou de imediato à atividade.
Pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com, você está convidado a sugerir um tema a ser aqui comentado.
Ney Araújo
           Advogado Trabalhista e Previdenciário

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