Para que haja concessão da aposentadoria
por idade o INSS não inclui na contagem os períodos em que o segurado esteve em
gozo de auxílio-doença. Ao proceder dessa forma, o INSS pode frustrar a
aposentação, ou se esta for concedida o percentual poderá ser inferior aos
100%, pois são necessários 30 anos de contribuição para se obter a
aposentadoria com o valor máximo.
Para que haja guarida a sua pretensão de
se aposentar por idade contando o período de afastamento por auxílio-doença,
mais uma vez o socorro vem da Justiça Federal, pois esta já decidiu que deve
haver a inclusão.
Atualmente, o INSS só reconhece a
integração do auxílio-doença na aposentadoria por tempo de contribuição.
Contudo, o tempo de afastamento só valerá se o segurado voltou de imediato à
atividade.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário