RESENHA JURÍDICA - CONCORRENTE A CARGO DE VEREADOR E O CONTRATO DE EMPREGO

sexta-feira, agosto 31, 2012



Assegura a CLT que o afastamento do empregado, em virtude de exigência de encargo público, no caso em comento, vereador, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador. Este tem o dever de esperar o regresso de seu empregado, que foi designado pelo país para prestar serviços que interessam à coletividade.
O candidato poderá se afastar do emprego no período da campanha e do mandato, mas, não há,  determinação de que receba remuneração e vantagens pecuniárias enquanto permanecer afastado.
Desde que haja compatibilidade nos horários de desempenho do encargo público e de outra atividade remunerada, seja ela pública ou privada, não há empecilhos legais vedando tal acumulação.
Terminado o mandato, o vereador tem o prazo de 30 dias para comunicar ao empregador o seu interesse de retornar a exercer o cargo do qual se afastou.  

Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

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