A
concessão do amparo assistencial à pessoa portadora de deficiência ou idosa,
correspondente à garantia de um salário mínimo mensal, tem como conceito atual
de grupo familiar a seguinte composição: o requerente, o cônjuge ou
companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os
irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde
que vivam sob o mesmo teto.
A
composição do grupo familiar aqui apresentada só vale a partir de 6 de julho de
2011, posto que, até aquela data os filhos maiores eram excluídos, portanto,
suas rendas não eram consideradas na apuração do valor por cada integrante do grupo.
Dessa forma, se o seu benefício foi negado, por não ter ocorrido exclusão dos
filhos maiores na composição da renda, é cabível recorrer à justiça.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário