É
sempre prazeroso verificar, mesmo após anos de luta, a mudança de entendimento
da justiça sobre determinada tese defendida pelos advogados na
interpretação de um direito que pode beneficiar milhares de pessoas.
Há
tempos defendemos que o segurado da Previdência Social que passa pela perícia
para obtenção ou manutenção do benefício da aposentadoria por invalidez, e que
o médico-perito constate que ele necessita de assistência permanente de outra
pessoa para o exercício de suas atividades cotidianas deve receber o acréscimo
de 25% sobre o valor da aposentadoria. Tal acréscimo deve ser concedido mesmo
que não haja solicitação, eis que muitos desconhecem este direito.
Pois
bem, a TNU acaba de consagrar esta tese ao definir que há, sim, a obrigação da
concessão, ainda que sem requerimento.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário