RESENHA JURÍDICA - CONCESSÃO DO ADICIONAL DE 25% SEM SOLICITAÇÃO

quarta-feira, agosto 29, 2012


É sempre prazeroso verificar, mesmo após anos de luta, a mudança de entendimento da justiça sobre determinada   tese defendida pelos advogados na interpretação de um direito que pode beneficiar milhares de pessoas.
Há tempos defendemos que o segurado da Previdência Social que passa pela perícia para obtenção ou manutenção do benefício da aposentadoria por invalidez, e que o médico-perito constate que ele necessita de assistência permanente de outra pessoa para o exercício de suas atividades cotidianas deve receber o acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria. Tal acréscimo deve ser concedido mesmo que não haja solicitação, eis que muitos desconhecem este direito.
Pois bem, a TNU acaba de consagrar esta tese ao definir que há, sim, a obrigação da concessão, ainda que sem requerimento.
 Ney Araújo
 Advogado Trabalhista e Previdenciário

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