PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO E PENSÃO

sexta-feira, julho 13, 2012

PERDA DA QUALIDADE DE SEGURADO E PENSÃO


 A legislação previdenciária admite a concessão de pensão por morte aos dependentes – mesmo que o óbito tenha ocorrido após a perda da qualidade de segurado – quando o falecido adquiriu o direito à aposentadoria até a data da morte ou se ficou comprovada a existência de incapacidade permanente ou temporária dentro do período de graça. O período de graça tem prazo máximo de 36 meses e garante ao que deixou de contribuir e seus dependentes os benefícios como se contribuindo estivesse.
Para readquirir a qualidade de segurado são necessárias 4 contribuições, o que pode ocorrer, por exemplo, quando constatado que o estado de saúde do ex-segurado é precário e se deseja assegurar o direito ao recebimento da  pensão. 

Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

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