PENSÃO POR MORTE E O PRINCÍPIO DA IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES

sábado, maio 12, 2012




A tentativa do INSS em não conceder a um viúvo pensão por morte, o qual perdeu a esposa em dezembro de 1989, levou a TNU a se reposicionar sobre a matéria. O entendimento anterior era que no período de 5 de outubro de 1988, data da edição da Constituição Federal, até a data da entrada em vigor da Lei nº 8213/91, só o viúvo inválido teria direito à pensão por morte.
Na decisão ora comentada, a qual concedeu a pensão requerida, está destacado que mesmo estando em vigor lei que exigia a invalidez do marido para sua obtenção, não se pode esquecer que uma nova ordem constitucional já havia sido implantada, tratando igualmente homens e mulheres, não recepcionando norma que contrarie esta ordem. Portanto, esta é a nova regra a ser seguida.







Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

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