APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E AUXÍLIO-ACOMPANHANTE

terça-feira, maio 15, 2012

O aposentado por invalidez que necessita de acompanhamento pode requerer ao INSS um adicional de 25% sobre o valor da sua aposentadoria, o chamado auxílio-acompanhante.
Para obter o benefício o aposentado por invalidez precisa comprovar a necessidade de assistência permanente de um cuidador, seja ele parente ou não.
O aposentado por invalidez que apresente cegueira total, incapacidade permanente para as atividades da vida diária, doença que exija permanência contínua no leito, alteração grave das faculdades mentais, dentre outras, necessitando de uma pessoa ao seu lado, pode requerer o benefício dos 25%. É necessária a apresentação de laudo médico atestando a incapacidade que irá gerar o recebimento do benefício juntamente com a aposentadoria, independentemente do valor desta.


Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

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domingo, março 24, 2013 6:36:00 PM delete Este comentário foi removido pelo autor.
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