APOSENTADORIA E MULTA DOS 40% DO FGTS

sábado, maio 12, 2012

A aposentadoria espontânea não implica em extinção do contrato de trabalho. Na verdade, não ocorre rescisão do contrato de trabalho, mas, sim, concessão de benefício previsto em lei, cuja satisfação não está afeta à empregadora, em nada influindo na prestação laboral.
Portanto, se o trabalhador é dispensado sem justa causa quando já se encontra no gozo da aposentadoria, a indenização compensatória de 40% a ser aplicada sobre os depósitos do FGTS é devida sobre os depósitos de todo o contrato, inclusive sobre os valores recolhidos em período anterior à aposentadoria, e até mesmo sobre os valores já sacados.
Assim sendo, se implementadas as condições para a sua aposentação, o requerimento e a obtenção do benefício não implicarão em alteração do seu contrato.


Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

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