Por só contar com 4 mil médicos para realizar 700 mil perícias por mês o Ministério da Previdência Social estuda implantar uma tabela que determine o tempo necessário de afastamento do segurado incapacitado. Se houver atestado médico eletrônico, fornecido por médico particular, e o período de licença estiver dentro do tempo estimado pelo INSS, o benefício será liberado sem perícia. Se o período de licença for superior ao previsto na tabela, haverá convocação imediata para uma perícia e, enquanto não houver decisão a respeito, o benefício será concedido pelo prazo estimado pelo INSS.
Entre as inúmeras críticas, ao novo sistema a ser implantado, estão as de que o trabalhador será devolvido ao mercado de trabalho sem reabilitação e sem a devida recuperação.
Por Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário