NOVA REGRA PARA SALÁRIO-MATERNIDADE NA ADOÇÃO

sábado, maio 12, 2012

A Justiça Federal determinou ao INSS que conceda salário-maternidade de 120 dias a todas seguradas da Previdência Social que adotarem ou obtiverem guarda judicial com objetivo de adoção, não importando a idade da criança. A decisão alcança, inclusive, quem já está no gozo do benefício.
Portanto, não será mais considerada a tabela de benefícios que estipula 120 dias somente para aquela que adotar ou obtiver guarda judicial com objetivo de adoção de criança com até 1 ano de idade. Criança a partir de 1 ano até 4 anos de idade, 60 dias e, se a partir de 4 anos até 8 anos de idade, 30 dias. Esta tabela não pode mais ser aplicada.
A justiça considerou a concessão inferior a 120 dias como contrária a Constituição Federal, que protege a família e veda a discriminação entre filhos.


Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

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