O entendimento pacificado pela Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais é que o segurado que deixa de contribuir para a Previdência Social em razão de comprovada incapacidade laboral, não perde a qualidade de segurado enquanto perdurar esta situação, principalmente se durante este período o segurado perceber benefício por incapacidade.
Pelo decidido, o chamado período de graça, em que é mantida a condição de segurado, mesmo sem contribuições, o período só começará a contar a partir do encerramento do benefício.
Dependendo do número de anos que o segurado contribuiu o período poderá ser de até 36 meses.

