Os instrumentos que a empresa coloca à disposição dos empregados muitas vezes são usados em proveito próprio ou com conteúdo comprometedor das atividades empresariais.
A justiça tem reconhecido como lícito o rastreamento de e-mails corporativos e o monitoramento de sites acessado pelo empregado. A escuta telefônica e a gravação de conversas por meio de aparelhos e linhas do empregador estão também no rol das provas consideradas legais. Entretanto, nunca é demais lembrar que se deve ser bastante cauteloso na produção destas provas.
É de grande importância que os empregados fiquem cientes, por escrito, que os aparelhos são de propriedade da empresa e que só é permitido o uso voltado ao trabalho.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário