INVESTIGAÇÃO DE FRAUDES EM EMPRESAS

quinta-feira, abril 19, 2012
Suspeita de fraudes e desvios de condutas dos empregados têm motivado investigações que, se bem conduzidas, são acatadas pela justiça.
Os instrumentos que a empresa coloca à disposição dos empregados muitas vezes são usados em proveito próprio ou com conteúdo comprometedor das atividades empresariais.
A justiça tem reconhecido como lícito o rastreamento de e-mails corporativos e o monitoramento de sites acessado pelo empregado. A escuta telefônica e a gravação de conversas por meio de aparelhos e linhas do empregador estão também no rol das provas consideradas legais. Entretanto, nunca é demais lembrar que se deve ser bastante cauteloso na produção destas provas.
É de grande importância que os empregados fiquem cientes, por escrito, que os aparelhos são de propriedade da empresa e que só é permitido o uso voltado ao trabalho.


Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

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