CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA APOSENTADORIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

quinta-feira, abril 19, 2012
São consideradas pessoas com deficiência aquelas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza mental, sensorial ou intelectual que as impeçam de participar plena e efetivamente da vida em sociedade e em igualdade de condições com as que não têm deficiência. Esta definição consta do projeto de lei que determina condições especiais para a aposentadoria dos deficientes.
O texto já aprovado no Senado e que retornou à Câmara dos Deputados, reduz em até 10 anos o tempo de contribuição, com exigência de 25 anos para o homem e 20 para a mulher, se grave a deficiência. Se moderada, 29 e 24 anos, e leve, 33 e 28 anos, respectivamente. A aposentadoria por idade exigirá menos 5 anos, pois será aos 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com o mínimo de 15 anos de contribuição. 

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