O texto já aprovado no Senado e que retornou à Câmara dos Deputados, reduz em até 10 anos o tempo de contribuição, com exigência de 25 anos para o homem e 20 para a mulher, se grave a deficiência. Se moderada, 29 e 24 anos, e leve, 33 e 28 anos, respectivamente. A aposentadoria por idade exigirá menos 5 anos, pois será aos 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com o mínimo de 15 anos de contribuição.
CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA APOSENTADORIA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
O texto já aprovado no Senado e que retornou à Câmara dos Deputados, reduz em até 10 anos o tempo de contribuição, com exigência de 25 anos para o homem e 20 para a mulher, se grave a deficiência. Se moderada, 29 e 24 anos, e leve, 33 e 28 anos, respectivamente. A aposentadoria por idade exigirá menos 5 anos, pois será aos 60 anos para o homem e 55 para a mulher, com o mínimo de 15 anos de contribuição.