COBRANÇA DE DÍVIDA DE REEMBOLSO DE JOVENS E IDOSOS PELO INSS

quinta-feira, abril 19, 2012
Para descontar valores que foram indevidamente pagos, o INSS, para efetuar o reembolso passou a considerar o valor do benefício e a idade do segurado.
Com a nova determinação, o desconto passa a ser de 20% para quem ganha até 6 salários mínimos, hoje R$ 3 732,00, e tem até 21 anos de idade ou é maior de 53 anos. Já o patamar de 25% corresponde aos ganhos de até R$ 3 732,00, mas com a idade variando de 21 a 53 anos
Para os segurados que percebem acima dos 6 salários mínimos o desconto será de 30%, independentemente da idade do beneficiário.
Vale lembrar que benefício previdenciário tem caráter alimentar e a regra é que não se devolve alimentos. Sendo assim, se cobrado, faça valer os seus direitos.










Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

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