Com a nova determinação, o desconto passa a ser de 20% para quem ganha até 6 salários mínimos, hoje R$ 3 732,00, e tem até 21 anos de idade ou é maior de 53 anos. Já o patamar de 25% corresponde aos ganhos de até R$ 3 732,00, mas com a idade variando de 21 a 53 anos
Para os segurados que percebem acima dos 6 salários mínimos o desconto será de 30%, independentemente da idade do beneficiário.
Vale lembrar que benefício previdenciário tem caráter alimentar e a regra é que não se devolve alimentos. Sendo assim, se cobrado, faça valer os seus direitos.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

