O
auxílio-doença acidentário é benefício pecuniário de prestação continuada, com
prazo indeterminado, sujeito à revisão periódica, que se constitui no pagamento
de renda mensal ao acidentado, que sofreu acidente do trabalho ou doença motivada
pelas condições de trabalho e apresenta incapacidade para o desempenho de suas
atividades.
Por sua vez, ao
empregador compete dirigir a prestação de serviços e oferecer aos seus empregados
condições de labor que preservem a integridade física, mental e a dignidade dos
trabalhadores.
Trânsito
caótico, ônibus superlotados, passageiros insatisfeitos, assaltos, calor
excessivo e a falta de troco, não fornecido pelo empregador, têm ocasionado sequelas
incapacitantes, decorrentes de agressões físicas ou doenças provocadas pelas precárias
condições de trabalho, levando os cobradores de ônibus coletivos a se afastarem
para gozo de auxílio-doença acidentário e a acionarem a empresa com o pedido de
indenização.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

