RESENHA JURÍDICA - Condições precárias de trabalho, indenização e auxílio-doença acidentário

segunda-feira, maio 26, 2014

        O auxílio-doença acidentário é benefício pecuniário de prestação continuada, com prazo indeterminado, sujeito à revisão periódica, que se constitui no pagamento de renda mensal ao acidentado, que sofreu acidente do trabalho ou doença motivada pelas condições de trabalho e apresenta incapacidade para o desempenho de suas atividades.
        Por sua vez, ao empregador compete dirigir a prestação de serviços e oferecer aos seus empregados condições de labor que preservem a integridade física, mental e a dignidade dos trabalhadores.

        Trânsito caótico, ônibus superlotados, passageiros insatisfeitos, assaltos, calor excessivo e a falta de troco, não fornecido pelo empregador, têm ocasionado sequelas incapacitantes, decorrentes de agressões físicas ou doenças provocadas pelas precárias condições de trabalho, levando os cobradores de ônibus coletivos a se afastarem para gozo de auxílio-doença acidentário e a acionarem a empresa com o pedido de indenização. 

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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