Situação difícil é a enfrentada por
milhares de segurados do INSS que necessitam do benefício de auxílio-doença e
não conseguem obtê-lo ou prorrogá-lo. O segurado tem a opção de pedir uma
reconsideração em até 30 dias e, se a resposta for negativa pode também
recorrer, no novo prazo de 30 dias, para a Junta de Recursos do órgão.
Levantamento efetuado junto a advogados
previdenciários sobre recorrer da negativa do INSS à Junta de Recursos da
Previdência Social ou ingressar com ação judicial, teve como resposta a
justiça.
O posicionamento dos advogados decorre
da vivência do dia a dia na postulação dos benefícios previdenciários, seja na
esfera administrativa ou judiciária. A prática demonstra que efetuar um novo
pedido ou recorrer à junta de recursos oferece poucas chances de vitória, pois
a tendência é os peritos continuarem negando.
Outra pesquisa mostrou que cerca de 50%
dos benefícios por incapacidade negados pelo INSS são obtidos na justiça, onde
a avaliação da incapacidade do segurado passa por um perito especializado e o
amplo poder de decisão do juiz.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

