RESENHA JURÍDICA - Aposentados e declaração anual do Imposto de Renda

terça-feira, abril 01, 2014

        O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, alerta que o aposentado tem um limite de isenção. Entretanto, se há outras fontes de renda, como um aluguel, ou mesmo se ele continuar trabalhando como empregado ou autônomo há a possibilidade de ser totalizado um valor maior do que o isento.   
        Está obrigado a entregar sua declaração anual para a Receita Federal o aposentado ou pensionista que recebeu no ano de 2013, mensalmente, valor superior a R$ 1 710,78, limitado a R$ 22 240,14 anuais.
        Os aposentados com 65 anos ou mais, têm uma isenção especial, eis que o limite de isenção é dobrado, ou seja, mensalmente a isenção é de R$ 3 421,56 ou R$ 44 480,28 anuais.

        Quem tem mais de 65 anos, é aposentado pelo INSS, mas mora no exterior, não tem direito ao bônus. Sua aposentadoria é tributada na modalidade exclusiva na fonte à alíquota fixa de 25%.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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