O supervisor nacional do Imposto de
Renda, Joaquim Adir, alerta que o aposentado tem um limite de isenção.
Entretanto, se há outras fontes de renda, como um aluguel, ou mesmo se ele
continuar trabalhando como empregado ou autônomo há a possibilidade de ser
totalizado um valor maior do que o isento.
Está obrigado a entregar sua declaração
anual para a Receita Federal o aposentado ou pensionista que recebeu no ano de
2013, mensalmente, valor superior a R$ 1 710,78, limitado a R$ 22 240,14
anuais.
Os aposentados com 65 anos ou mais, têm
uma isenção especial, eis que o limite de isenção é dobrado, ou seja,
mensalmente a isenção é de R$ 3 421,56 ou R$ 44 480,28 anuais.
Quem tem mais de 65 anos, é aposentado
pelo INSS, mas mora no exterior, não tem direito ao bônus. Sua aposentadoria é
tributada na modalidade exclusiva na fonte à alíquota fixa de 25%.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

