O Tribunal Regional Federal da 1ª Região
e o Juizado Especial Federal de São Paulo já têm decisões concedendo revisão para
os segurados que receberam aposentadorias com valor inferior ao teto do INSS
até abril de 2004. O valor máximo do reajuste é de 4,7%.
A citada revisão tem como motivo o
aumento concedido, por meio de uma Emenda Constitucional, em dezembro de 1998,
cujo teto passou para R$ 1 200,00. Em maio de 1999, uma portaria elevou o teto para
R$ 1 255,32.
O teto, portanto, foi reajustado em
4,61%, enquanto o reajuste para quem já era aposentado ficou em 2,28%.
Com uma nova Emenda Constitucional, em
dezembro de 2003, o teto subiu para R$ 2 400,00. Em abril de 2004 o teto foi
elevado para R$ 2 508,72.
Sendo assim, o reajuste do teto foi de
4,53%, enquanto o aumento dos aposentados ficou em 2,73%.
Nas decisões, a justiça concluiu que os
aumentos do teto e dos demais benefícios devem ser iguais.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

