O Joinville Esporte Clube foi condenado
pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de R$ 100
000,00 de indenização por danos materiais e morais a um jogador do time que
lesionou a cartilagem do calcanhar durante jogo, acidente que o incapacitou
para continuar a carreira como atleta profissional.
Para o TST é fato público e notório que
a competitividade e o desgaste físico, inerentes à prática desportiva são
fatores que podem desvalorizar o atleta que sofrer lesões nos treinos ou nas
partidas. Decorre daí o dever de o clube indenizar os danos morais e materiais
sofridos pelo atleta.
Há a se observar no caso em tela e em
tantos outros, que a condenação decorre independentemente da culpa do
empregador, eis que, a atividade é uma atividade de risco, atraindo, assim, a
obrigação do empregador indenizar pelos danos sofridos pelos atletas.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

