RESENHA JURÍDICA - Jogador de futebol e acidente de trabalho

quinta-feira, março 13, 2014

        O Joinville Esporte Clube foi condenado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de R$ 100 000,00 de indenização por danos materiais e morais a um jogador do time que lesionou a cartilagem do calcanhar durante jogo, acidente que o incapacitou para continuar a carreira como atleta profissional.
        Para o TST é fato público e notório que a competitividade e o desgaste físico, inerentes à prática desportiva são fatores que podem desvalorizar o atleta que sofrer lesões nos treinos ou nas partidas. Decorre daí o dever de o clube indenizar os danos morais e materiais sofridos pelo atleta.

        Há a se observar no caso em tela e em tantos outros, que a condenação decorre independentemente da culpa do empregador, eis que, a atividade é uma atividade de risco, atraindo, assim, a obrigação do empregador indenizar pelos danos sofridos pelos atletas.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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