RESENHA JURÍDICA - Benefício por incapacidade e devolução de valores

sexta-feira, março 14, 2014

   Importante decisão encontra-se estampada na Súmula nº 38, do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, a qual orienta às Juntas de Recursos julgarem conforme o ali contido, nos seguintes termos: “A revisão dos parâmetros médicos efetuada em sede de benefício por incapacidade não rende ensejo à devolução dos valores recebidos, se presente a boa-fé objetiva”.

        O Conselho de Recursos da Previdência Social, o qual julga recursos administrativos em matéria previdenciária, na via administrativa, havia editado a súmula ora comentada, a qual defende que o valor pago ao segurado pela concessão de benefício por incapacidade não precisa ser devolvido após ser constatado que a análise do médico perito estava errada. Atendendo pedido do INSS, esta súmula havia sido suspensa e agora o mérito foi julgado e mantido o posicionamento favorável aos segurados.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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