Importante decisão encontra-se estampada
na Súmula nº 38, do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS, a qual
orienta às Juntas de Recursos julgarem conforme o ali contido, nos seguintes
termos: “A revisão dos parâmetros médicos efetuada em sede de benefício por
incapacidade não rende ensejo à devolução dos valores recebidos, se presente a
boa-fé objetiva”.
O Conselho de Recursos da Previdência
Social, o qual julga recursos administrativos em matéria previdenciária, na via
administrativa, havia editado a súmula ora comentada, a qual defende que o
valor pago ao segurado pela concessão de benefício por incapacidade não precisa
ser devolvido após ser constatado que a análise do médico perito estava errada.
Atendendo pedido do INSS, esta súmula havia sido suspensa e agora o mérito foi
julgado e mantido o posicionamento favorável aos segurados.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

