Inúmeras vezes a viúva ou o viúvo
tem indeferido o pedido de pensão por morte. Tal ocorre, por exemplo, quando ao
falecido é concedido o benefício assistencial e não a devida aposentadoria.
Ao
julgar o pleito de pensão por morte de uma viúva, nestas condições, o ministro
Cleberson Rocha, do TRF da 1ª Região, destacou: Uma vez que a morte do
marido estava comprovada pela certidão de óbito, faz jus a viúva ao benefício
de pensão por morte, pois embora o falecido recebesse benefício de amparo
social à pessoa portadora de deficiência, tinha direito ao benefício de
aposentadoria.
Disse
ainda o magistrado que o benefício assistencial deve ser cancelado, tendo em
vista que o recebimento da pensão por morte é mais vantajoso à viúva, isto porque,
o amparo social, benefício de prestação continuada com caráter temporário, não
gera direito à percepção do 13º salário.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

