RESENHA JURÍDICA - Regras para concessão de aposentadoria à pessoa com deficiência

terça-feira, fevereiro 04, 2014
  A avaliação pericial pelo INSS, médica e funcional, para concessão da aposentadoria para a pessoa com deficiência, foi regulamentada. A perícia deverá fixar a data provável do início da deficiência e o respectivo grau (grave, moderada ou leve), assim como identificar a ocorrência de variação no grau de deficiência e indicar os respectivos períodos em cada grau.
      Para obter a aposentadoria a pessoa com deficiência deverá comprovar a existência de deficiência física, auditiva, intelectual ou sensorial e o seu grau de acometimento.
      Para o homem ou a mulher que contribuiu por 15 anos, e que tenha, respectivamente, 60 ou 55 anos de idade, independentemente do grau da deficiência, haverá a concessão da aposentadoria por idade da pessoa deficiente.
      A aposentadoria por tempo de contribuição para a pessoa com deficiência exige 25, 29 ou 33 e 20,24 ou 28 anos de contribuição, respectivamente, para o homem e a mulher.

Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

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