RESENHA JURÍDICA - Benefício assistencial e renda per capta

quarta-feira, fevereiro 26, 2014

         Em decisão recente a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais reiterou o entendimento de que o critério objetivo de aferição da renda mensal, previsto na lei, que determina a existência ou não da miserabilidade a partir da renda de cada pessoa integrante da família, não é absoluto e não exclui a possibilidade do juiz, ao analisar o caso concreto, lançar mão de outros elementos que comprovem ou não a miserabilidade da família.

        Para a relatora do processo, juíza federal Marisa Cucio, o postulante de benefício ter ou não renda superior a ¼ do salário mínimo não é determinante. Destacou ser entendimento esposado pela TNU e pelo STJ que, no caso concreto, o magistrado pode se valer de outros meios para aferição da miserabilidade da parte autora, não sendo, desta feita um critério absoluto.

        Ney Araújo
        Advogado Trabalhista e Previdenciário

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