RESENHA JURÍDICA - RESISTÊNCIA DA EMPRESA A ALTA DO BENEFÍCIO DO EMPREGADO

terça-feira, dezembro 10, 2013

Quando o empregador, por meio de médico próprio ou conveniado, considera que o empregado continua incapacitado para o trabalho, mesmo diante do laudo do INSS que o declara apto para retornar a suas atividades, caberá à empresa recorrer, seja administrativa ou judicialmente, para que a alta seja revertida. Durante o período de espera, a empresa deverá pagar os salários ao trabalhador, que não pode ficar desprovido de recursos para sobreviver enquanto a questão não se resolve.
       Por oportuno, merece ser lembrado ao empregado que ao receber alta do benefício previdenciário, a primeira providência a ser tomada é se apresentar para o trabalho. Caso seja impedido, tendo em vista recomendação contrária do médico da empresa, segundo há decisões da justiça, a empresa atrai para si a responsabilidade de recorrer junto ao INSS ou a Justiça, devendo, até que seja decidido, pagar os salários normalmente.


       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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