Quando o empregador, por meio de médico
próprio ou conveniado, considera que o empregado continua incapacitado para o
trabalho, mesmo diante do laudo do INSS que o declara apto para retornar a suas
atividades, caberá à empresa recorrer, seja administrativa ou judicialmente,
para que a alta seja revertida. Durante o período de espera, a empresa deverá
pagar os salários ao trabalhador, que não pode ficar desprovido de recursos
para sobreviver enquanto a questão não se resolve.
Por
oportuno, merece ser lembrado ao empregado que ao receber alta do benefício
previdenciário, a primeira providência a ser tomada é se apresentar para o
trabalho. Caso seja impedido, tendo em vista recomendação contrária do médico
da empresa, segundo há decisões da justiça, a empresa atrai para si a
responsabilidade de recorrer junto ao INSS ou a Justiça, devendo, até que seja
decidido, pagar os salários normalmente.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário
