RESENHA JURÍDICA - AÇÕES CONTRA O INSS MAIS RÁPIDAS E COM MAIOR VALOR

segunda-feira, dezembro 09, 2013

Apoiado em decisão do Supremo Tribunal Federal o Conselho da Justiça Federal alterou o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e definiu que as sentenças de ações previdenciárias deverão ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC e não mais pela Taxa Referencial - TR.
       Este novo posicionamento assegura andamento mais rápido das ações porque os advogados não terão de contestar os cálculos solicitando a aplicação do INPC agora recomendado pelo Conselho da Justiça Federal.
       Verifique o ganho na troca da TR pelo INPC: Crédito de R$ 5 000,00 em outubro de 2008, corrigido pela TR até outubro de 2013 = R$ 5 180,84 e pelo INPC R$ 6 585,08, diferença de R$ 1 404,24. Para um crédito de R$ 50 000,00 a diferença seria de R$ 14 042,40.

       Diz o filósofo popular que mais dinheiro no bolso não costuma fazer mal a ninguém. 

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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