Apoiado em decisão do Supremo Tribunal
Federal o Conselho da Justiça Federal alterou o Manual de Orientação de
Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal e definiu que as sentenças de
ações previdenciárias deverão ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor - INPC e não mais pela Taxa Referencial - TR.
Este novo posicionamento assegura
andamento mais rápido das ações porque os advogados não terão de contestar os
cálculos solicitando a aplicação do INPC agora recomendado pelo Conselho da
Justiça Federal.
Verifique o ganho na troca da TR pelo
INPC: Crédito de R$ 5 000,00 em outubro de 2008, corrigido pela TR até outubro
de 2013 = R$ 5 180,84 e pelo INPC R$ 6 585,08, diferença de R$ 1 404,24. Para
um crédito de R$ 50 000,00 a diferença seria de R$ 14 042,40.
Diz o filósofo popular que mais dinheiro
no bolso não costuma fazer mal a ninguém.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário
