A legislação previdenciária estabelece regras
específicas para que haja o reconhecimento da filiação e da contagem do tempo
de contribuição, decorrentes de vínculo empregatício reconhecido na Justiça do
Trabalho.
A Instrução Normativa nº 45, disciplina que o
reconhecimento da filiação e a contagem de tempo de serviço/contribuição
dependerão da existência de início de prova material, isto é, de documentos
contemporâneos que possibilitem a comprovação dos fatos alegados, juntados ao
processo judicial ou requerimento administrativo.
A apresentação pelo segurado da sentença e
das provas que levaram a Justiça do Trabalho a reconhecer o tempo de
contribuição ou homologar o acordo realizado, não exime o INSS de confrontar
tais informações com aquelas existentes na Previdência Social e órgãos
conveniados.
Não reconhecendo o INSS o período declarado
pela Justiça do Trabalho deve se recorrer a Justiça Federal para a devida
inclusão.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

