RESENHA JURÍDICA - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO E AVERBAÇÃO NA PREVIDÊNCIA SOCIAL

sexta-feira, dezembro 20, 2013

A legislação previdenciária estabelece regras específicas para que haja o reconhecimento da filiação e da contagem do tempo de contribuição, decorrentes de vínculo empregatício reconhecido na Justiça do Trabalho.
A Instrução Normativa nº 45, disciplina que o reconhecimento da filiação e a contagem de tempo de serviço/contribuição dependerão da existência de início de prova material, isto é, de documentos contemporâneos que possibilitem a comprovação dos fatos alegados, juntados ao processo judicial ou requerimento administrativo.
A apresentação pelo segurado da sentença e das provas que levaram a Justiça do Trabalho a reconhecer o tempo de contribuição ou homologar o acordo realizado, não exime o INSS de confrontar tais informações com aquelas existentes na Previdência Social e órgãos conveniados.
Não reconhecendo o INSS o período declarado pela Justiça do Trabalho deve se recorrer a Justiça Federal para a devida inclusão.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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