RESENHA JURÍDICA - BENEFÍCIO ESPECIAL COM NOVAS REGRAS

segunda-feira, dezembro 23, 2013

       Com a edição de recente decreto que trata de condições especiais de trabalho, o segurado do INSS que atua em atividades prejudiciais à saúde poderá antecipar sua aposentadoria.
      Com o reconhecimento pelo governo de que a exposição a agentes cancerígenos caracteriza tempo especial, os segurados poderão antecipar o benefício.
      Há de ser observado que a principal mudança é quanto a simples exposição a agentes cancerígenos ser suficiente para comprovação de tempo especial. Não ocorrendo medição quantitativa, como por exemplo, sucede com o ruído.
      Com a nova regra diversas categorias poderão ser beneficiadas, dentre elas, as de cabeleireiros, manicures, curtidores de couro, agricultores, metalúrgicos, trabalhadores de laboratórios fotográficos, galvanizadores.

      Para comprovação do tempo especial o empregador está obrigado a entregar ao empregado o Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como PPP.


       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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