Com a edição de recente decreto que trata de
condições especiais de trabalho, o segurado do INSS que atua em atividades
prejudiciais à saúde poderá antecipar sua aposentadoria.
Com o reconhecimento pelo governo de que a
exposição a agentes cancerígenos caracteriza tempo especial, os segurados
poderão antecipar o benefício.
Há de ser observado que a principal
mudança é quanto a simples exposição a agentes cancerígenos ser suficiente para
comprovação de tempo especial. Não ocorrendo medição quantitativa, como por
exemplo, sucede com o ruído.
Com a nova regra diversas categorias
poderão ser beneficiadas, dentre elas, as de cabeleireiros, manicures, curtidores
de couro, agricultores, metalúrgicos, trabalhadores de laboratórios
fotográficos, galvanizadores.
Para comprovação do tempo especial o
empregador está obrigado a entregar ao empregado o Perfil Profissiográfico
Previdenciário, conhecido como PPP.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

