Conforme decidido recentemente pelo
Supremo Tribunal Federal o prazo para o pedido de revisão de aposentadoria,
pensão ou auxílios é de 10 anos, contados a partir do recebimento do primeiro
benefício. Todavia, há possibilidade de ampliação deste prazo para garantir um
período maior para a correção do erro cometido na concessão.
Se houver requerimento de revisão do
benefício junto ao INSS ou na justiça, o tempo em que estiver sendo apreciada a
solicitação o prazo fica suspenso.
É importante salientar que o pedido de
revisão junto ao INSS deve estar protocolado e o requerente deve guardá-lo para
que possa provar a solicitação e, consequentemente, aproveitar o tempo maior
para o pedido de revisão na justiça, caso não haja a correção requerida ou esta
não tenha sido efetuada como deveria ser.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

