RESENHA JURÍDICA - PRAZO PARA REVISÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

segunda-feira, novembro 18, 2013



Conforme decidido recentemente pelo Supremo Tribunal Federal o prazo para o pedido de revisão de aposentadoria, pensão ou auxílios é de 10 anos, contados a partir do recebimento do primeiro benefício. Todavia, há possibilidade de ampliação deste prazo para garantir um período maior para a correção do erro cometido na concessão.
       Se houver requerimento de revisão do benefício junto ao INSS ou na justiça, o tempo em que estiver sendo apreciada a solicitação o prazo fica suspenso.

       É importante salientar que o pedido de revisão junto ao INSS deve estar protocolado e o requerente deve guardá-lo para que possa provar a solicitação e, consequentemente, aproveitar o tempo maior para o pedido de revisão na justiça, caso não haja a correção requerida ou esta não tenha sido efetuada como deveria ser.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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