RESENHA JURÍDICA - DEPENDENTES NA PREVIDÊNCIA SOCIAL/INSS E VERBAS TRABALHISTAS

terça-feira, novembro 19, 2013



Por desconhecerem à lei, dependentes e herdeiros do falecido, muitas vezes, se envolvem em brigas pelos valores a serem recebidos.
       A lei que rege a matéria é bastante clara ao dizer que os valores devidos pelo empregador aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

       Considera-se dependente o cônjuge, a companheira/companheiro, filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, pais, irmãos menores de 21 anos de idade ou sem limitação se inválidos.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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