RESENHA JURÍDICA - RECEBIMENTO CONJUNTO DE SALÁRIO E BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

terça-feira, outubro 01, 2013



Mais uma vitória dos segurados do Regime Geral da Previdência Social – INSS, que contam, agora, com Súmula da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU que assegura: É possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.
       Por se encontrar incapacitado para o trabalho e ter negado pelo INSS o benefício, o empregado, para não ficar sem remuneração permanece trabalhando e ingressa na justiça. Havendo decisão favorável o benefício deverá ser pago desde a data do requerimento ao INSS, sem levar em consideração o salário que percebeu no período.

       Envie pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com a sua indicação de um próximo comentário.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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