Mais uma vitória dos segurados do Regime
Geral da Previdência Social – INSS, que contam, agora, com Súmula da Turma
Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais - TNU que assegura: É
possível o recebimento de benefício por incapacidade durante período em que
houve exercício de atividade remunerada quando comprovado que o segurado estava
incapaz para as atividades habituais na época em que trabalhou.
Por se encontrar incapacitado para o
trabalho e ter negado pelo INSS o benefício, o empregado, para não ficar sem
remuneração permanece trabalhando e ingressa na justiça. Havendo decisão favorável
o benefício deverá ser pago desde a data do requerimento ao INSS, sem levar em
consideração o salário que percebeu no período.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

