RESENHA JURÍDICA - CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E PROVA DOS RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS

segunda-feira, setembro 30, 2013





A valiosa alteração trazida pela Lei nº 10 666 de 2003 não tem sido adequadamente aproveitada pelos contribuintes individuais e seus dependentes. A citada Lei estabelece que a empresa fica obrigada a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado.
       Sendo assim, cabe ao contribuinte individual apenas comprovar o exercício de atividade remunerada sem vínculo de emprego para obter, observadas as carências, todo e qualquer benefício previdenciário.
     Com apoio na Lei acima citada é que os tribunais têm concedido às viúvas de contribuintes individuais o direito à pensão por morte, quando há a negativa do benefício por não haver a empresa, para a qual prestava os seus serviços, recolhido as contribuições.

       O e-mail neyaraujo.adv@gmail.com está ao seu dispor para o envio de sugestão de tema a ser comentado.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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