A valiosa alteração trazida pela Lei nº
10 666 de 2003 não tem sido adequadamente aproveitada pelos contribuintes individuais
e seus dependentes. A citada Lei estabelece que a empresa fica obrigada a
arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço,
descontando-a da respectiva remuneração, e a recolher o valor arrecadado.
Sendo assim, cabe ao contribuinte
individual apenas comprovar o exercício de atividade remunerada sem vínculo de
emprego para obter, observadas as carências, todo e qualquer benefício
previdenciário.
Com apoio na Lei acima citada é que os
tribunais têm concedido às viúvas de contribuintes individuais o direito à
pensão por morte, quando há a negativa do benefício por não haver a empresa,
para a qual prestava os seus serviços, recolhido as contribuições.
O e-mail neyaraujo.adv@gmail.com está ao seu dispor para o envio de
sugestão de tema a ser comentado.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

