Para ter o seu período de estágio contado
como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria e demais benefícios
concedidos pelo Regime Geral da Previdência Social/INSS, o estagiário, por não
ser contribuinte obrigatório da Previdência Social, deve recolher para o INSS
como contribuinte facultativo. Essa categoria de contribuinte abrange as
pessoas que não têm atividade remunerada, como a dona de casa, o desempregado e
o estudante.
Para contribuir como facultativo o
estagiário pode se inscrever pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br. Depois de inscrito o estagiário deve
recolher 20% do valor declarado, desde que esteja entre um salário mínimo e o
teto de contribuição. Pode também fazer a opção de contribuir pelo plano
simplificado, recolhendo 11% sobre o salário mínimo.
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e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

