RESENHA JURÍDICA - CONTRIBUIÇÃO DO ESTAGIÁRIO PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

segunda-feira, outubro 07, 2013



Para ter o seu período de estágio contado como tempo de contribuição para obtenção de aposentadoria e demais benefícios concedidos pelo Regime Geral da Previdência Social/INSS, o estagiário, por não ser contribuinte obrigatório da Previdência Social, deve recolher para o INSS como contribuinte facultativo. Essa categoria de contribuinte abrange as pessoas que não têm atividade remunerada, como a dona de casa, o desempregado e o estudante.
       Para contribuir como facultativo o estagiário pode se inscrever pelo telefone 135 ou pelo site www.previdencia.gov.br. Depois de inscrito o estagiário deve recolher 20% do valor declarado, desde que esteja entre um salário mínimo e o teto de contribuição. Pode também fazer a opção de contribuir pelo plano simplificado, recolhendo 11% sobre o salário mínimo.

       Deixe sua indicação de comentário pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com. 

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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