RESENHA JURÍDICA - APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E QUITAÇÃO DA CASA PRÓPRIA

terça-feira, outubro 08, 2013
      




A Previdência Social concede a aposentadoria por invalidez ao segurado que, por doença ou acidente, for incapacitado para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhe garanta o sustento.
    O aposentado por invalidez, cujo acidente ou doença que o incapacitou ocorreu após a aquisição de imóvel pelo Sistema Financeiro da Habitação, tem direito a requerer a quitação, devendo, para tanto, efetuar o requerimento junto ao agente financeiro, o qual enviará ao INSS formulário próprio a ser preenchido pela Seção de Gerenciamento de Benefícios por Incapacidade, com informações relativas à concessão do benefício de aposentadoria por invalidez. Com o formulário preenchido o segurado retorna ao agente financeiro para a conclusão do processo de quitação do imóvel.

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       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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