A Previdência Social concede a
aposentadoria por invalidez ao segurado que, por doença ou acidente, for
incapacitado para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhe
garanta o sustento.
O aposentado por invalidez, cujo acidente
ou doença que o incapacitou ocorreu após a aquisição de imóvel pelo Sistema
Financeiro da Habitação, tem direito a requerer a quitação, devendo, para
tanto, efetuar o requerimento junto ao agente financeiro, o qual enviará ao
INSS formulário próprio a ser preenchido pela Seção de Gerenciamento de Benefícios
por Incapacidade, com informações relativas à concessão do benefício de
aposentadoria por invalidez. Com o formulário preenchido o segurado retorna ao
agente financeiro para a conclusão do processo de quitação do imóvel.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

