RESENHA JURÍDICA - PENSÃO POR MORTE DE FILHO CURATELADO PELO PAI

terça-feira, agosto 20, 2013



A pensão por morte é devida ao conjunto de dependentes do segurado que falecer e, não havendo os dependentes preferenciais – companheiro(a)/esposo(a), filhos(as) menores de 21 anos de idade não emancipados ou inválidos de qualquer idade – os pais são, para o Regime Geral da Previdência Social/INSS os detentores do direito ao recebimento do benefício da pensão por morte do filho.
       Além da relação de parentesco, é preciso que os pais comprovem a dependência econômica em relação ao filho, sendo certo que essa não é presumida, isto é, deverá ser corroborada, ainda que apenas por meio de prova testemunhal.
      O fato de o pai ter sido nomeado curador do filho não tem o condão de afastar-lhe o direito à pensão por morte.
       Assenta a regra que onde a lei não restringe, não cabe ao intérprete restringir.

       Participe pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com indicando o tema do próximo comentário.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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