RESENHA JURÍDICA - APOSENTADORIA COMPULSÓRIA NO SERVIÇO PÚBLICO

quarta-feira, agosto 21, 2013



Dita a Constituição Federal que aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas.
       Em obediência, ainda, a Constituição Federal, ao completar 70 anos de idade o servidor público efetivo é aposentado compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
       Entretanto, não há aposentadoria compulsória para o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, pois a estes se aplica o Regime Geral de Previdência Social/INSS.

       Aguardo sua sugestão de um novo tema a ser comentado pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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