Dita a Constituição Federal que aos
servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado
regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante
contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos
pensionistas.
Em obediência, ainda, a Constituição
Federal, ao completar 70 anos de idade o servidor público efetivo é aposentado
compulsoriamente com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
Entretanto, não há aposentadoria
compulsória para o servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão
declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo
temporário ou de emprego público, pois a estes se aplica o Regime Geral de Previdência
Social/INSS.
Aguardo sua sugestão de um novo tema a
ser comentado pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

