O entendimento extraído da lei e o
posicionamento da justiça são no sentido de que graças ao seu caráter
alimentar, os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, eis que destinados
ao sustento do devedor e de sua família. Porém, em se tratando de valores
depositados em banco, se na conta bancária existirem outros créditos distintos
dos proventos de aposentadoria será permitida a penhora, inclusive por meio
eletrônico, não havendo comprovação de seu caráter alimentar.
Aposentado que teve bloqueio em sua conta
corrente requereu a liberação alegando que se tratava de valores referentes a
seu benefício.O requerimento foi negado por haver sido constatado que na conta
bancária houve movimentação diversa dos créditos da aposentadoria.
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Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

