RESENHA JURÍDICA - PENHORA SOBRE APOSENTADORIA

terça-feira, agosto 27, 2013



O entendimento extraído da lei e o posicionamento da justiça são no sentido de que graças ao seu caráter alimentar, os proventos de aposentadoria são impenhoráveis, eis que destinados ao sustento do devedor e de sua família. Porém, em se tratando de valores depositados em banco, se na conta bancária existirem outros créditos distintos dos proventos de aposentadoria será permitida a penhora, inclusive por meio eletrônico, não havendo comprovação de seu caráter alimentar.
       Aposentado que teve bloqueio em sua conta corrente requereu a liberação alegando que se tratava de valores referentes a seu benefício.O requerimento foi negado por haver sido constatado que na conta bancária houve movimentação diversa dos créditos da aposentadoria.

       Indique o tema do próximo comentário pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

Fique à vontade para compartilhar

Você também pode se interesssar por: