Os especialistas alertam que o segurado do
RGPS/INSS tem o direito de incluir no cálculo da aposentadoria todos os seus
períodos de contribuição, desde que tenha como comprovar que eles ocorreram,
caso não estejam no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
Não só o trabalho registrado na carteira
profissional e os recolhimentos feitos pelo carnê como autônomo ou facultativo
podem ser incluídos. O período de serviço militar, de colégio agrícola, o de
autônomo que prestou serviços a empresas, as quais descontaram a contribuição
para o INSS.
Os períodos aqui relacionados são alguns
exemplos de outros tantos que servem para que haja a antecipação ou o aumento
da sua aposentadoria. O auxílio de um advogado previdenciário lhe proporcionará
a obtenção do melhor benefício.
Seja também um colaborador indicando pelo
e-mail neyaraujo.adv@gmail.com a sugestão de um próximo tema a ser comentado.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

