RESENHA JURÍDICA - ANTECIPE OU AUMENTE SUA APOSENTADORIA

segunda-feira, agosto 26, 2013




        Os especialistas alertam que o segurado do RGPS/INSS tem o direito de incluir no cálculo da aposentadoria todos os seus períodos de contribuição, desde que tenha como comprovar que eles ocorreram, caso não estejam no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
Não só o trabalho registrado na carteira profissional e os recolhimentos feitos pelo carnê como autônomo ou facultativo podem ser incluídos. O período de serviço militar, de colégio agrícola, o de autônomo que prestou serviços a empresas, as quais descontaram a contribuição para o INSS.
Os períodos aqui relacionados são alguns exemplos de outros tantos que servem para que haja a antecipação ou o aumento da sua aposentadoria. O auxílio de um advogado previdenciário lhe proporcionará a obtenção do melhor benefício.

Seja também um colaborador indicando pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com a sugestão de um próximo tema a ser comentado.

            Ney Araújo
            Advogado Trabalhista e Previdenciário

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