A grande ansiedade e inconformismo do
segurado da Previdência Social/INSS que teve benefício por incapacidade,
parcial ou total, concedido no período de 1999 a agosto de 2009, e que recebeu
carta confirmando o pagamento dos atrasados da revisão, é que terá de aguardar
de 2014 a 2022 para botar no bolso o dinheiro que é seu e que não foi pago por
culpa exclusiva do órgão concessor.
A revisão atinge os benefícios por
auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez e também para a
pensão por morte originada de segurado que estava em benefício.
Para antecipar o recebimento desses
atrasados o caminho tem sido os juizados especiais, junto aos quais os
advogados previdenciários têm ajuizado ações de cobrança.
Traga sua indicação de um próximo
comentário pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.
Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

