Em decisão que possibilitará milhares de
aposentadorias o Superior Tribunal de Justiça determinou que o período em que o
segurado estiver recebendo apenas auxílio-acidente é apto a compor a carência
necessária à concessão de aposentadoria por idade.
Para o STJ, não é correta a interpretação
que restringe o conceito de “benefícios por incapacidade”, de modo a considerar
que este compreende apenas o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez,
não abrangendo o auxílio-acidente. Isso porque não é possível extrair a
referida limitação dos artigos de lei que regem o tema. Desse modo, cabe
invocar a regra de interpretação segundo a qual “onde a lei não restringe, não
cabe ao intérprete restringir”.
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Ney Araújo
Advogado Trabalhista e Previdenciário

