RESENHA JURÍDICA - AUXÍLIO-ACIDENTE E APOSENTADORIA POR IDADE

quarta-feira, junho 05, 2013




Em decisão que possibilitará milhares de aposentadorias o Superior Tribunal de Justiça determinou que o período em que o segurado estiver recebendo apenas auxílio-acidente é apto a compor a carência necessária à concessão de aposentadoria por idade.
     Para o STJ, não é correta a interpretação que restringe o conceito de “benefícios por incapacidade”, de modo a considerar que este compreende apenas o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez, não abrangendo o auxílio-acidente. Isso porque não é possível extrair a referida limitação dos artigos de lei que regem o tema. Desse modo, cabe invocar a regra de interpretação segundo a qual “onde a lei não restringe, não cabe ao intérprete restringir”.

       Você pode indicar o tema do próximo comentário pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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