RESENHA JURÍDICA - CARTEIRA DE TRABALHO COMPROVA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO PARA APOSENTADORIA

quarta-feira, junho 19, 2013




       Em boa hora, na semana passada, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais editou a Súmula nº 75, a qual determina que a Carteira de Trabalho e Previdência Social em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS.
       Sendo assim, o período de contribuição registrado somente na CTPS será acolhido mais facilmente nos Juizados Especiais Federais, vez que, para não reconhecer o registro, o INSS terá que provar a inexistência do vínculo empregatício.

       Envie sua sugestão de um tema a ser  comentado pelo e-mail neyaraujo.adv@gmail.com.

       Ney Araújo
       Advogado Trabalhista e Previdenciário

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