As recentes alterações nos benefícios
previdenciários atingiu, também, a carência para obtenção de pensão por morte e
auxílio-reclusão.
Carência é o
tempo mínimo de contribuição que o requerente precisa comprovar para ter
direito a um benefício previdenciário. Varia de acordo com o benefício
solicitado.
A conquista de
pensão por morte ou auxílio-reclusão, antes das modificações, independiam de
carência. A atual Lei de Benefícios alterada traz a seguinte exigência: pensão
por morte: vinte e quatro contribuições mensais, salvo nos casos em que o
segurado esteja em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Segundo o
argumentado pelo governo, a exigência de carência para aquisição da pensão por
morte busca reduzir os enormes impactos deste benefício na Previdência Social
brasileira, assim como impedir as fraudes nas filiações e casamentos à beira da
morte apenas com o objetivo de gerar a pensão por morte.
Ney Araújo
Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários – IAPE –Seção Pernambuco