A partir do dia primeiro de março deste ano, as
pensões por morte, com a nova regra de cálculo do benefício, sofrerão redução
do atual patamar de 100% do salário de benefício para 50% mais 10% por
dependente.
A alteração trazida pela Medida Provisória nº
664, estabelece que o valor mensal da pensão por morte corresponde a 50% do
valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se
estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, acrescido de
tantas cotas individuais de 10% do valor da mesma aposentadoria, quantos forem
os dependentes do segurado, até o máximo de cinco, assegurado o valor de pelo
menos um salário mínimo no total. O órfão de pai e mãe terá direito a uma cota
extra de 10%.
A cota mensal de 10% da pensão por morte cessará
com a perda da qualidade de dependente, revertendo-se para os demais a parte da
pensão daquele cujo direito cessou, excluída a correspondente cota individual
de 10%.
Ney Araújo
Presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários – IAPE – Seção Pernambuco