RESENHA JURÍDICA - Motoboys e o direito ao adicional de periculosidade e aposentadoria especial

quinta-feira, novembro 13, 2014

   Finalmente, a sanção da Lei nº 12 997/2014, alterou a CLT para incluir como trabalho perigoso a atividade exercida pelos trabalhadores em motocicletas, efetuando seu labor como motoboy, mototaxista, mototransporte, motofrete, dentre outros.
   O adicional de periculosidade corresponde a um acréscimo de 30% no salário base do empregado.

   No que concerne à concessão da aposentadoria especial para os motociclistas, não há, ainda, pronunciamento do INSS. Contudo, abre-se a oportunidade de que alcancem esse direito, pois a exposição habitual ao risco pode motivar o deferimento do benefício. Neste sentido já julgou o Superior Tribunal de Justiça em Recurso Especial, no qual entendeu que eletricitários, cujo serviço é perigoso, teriam tal direito. Faz-se oportuno lembrar que a aposentadoria especial é devida ao trabalhador exposto a agentes nocivos e/ou prejudiciais à saúde ou integridade física. 

        Ney Araújo
        Advogado Previdenciário e Trabalhista

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