Finalmente, a sanção da Lei nº 12
997/2014, alterou a CLT para incluir como trabalho perigoso a atividade exercida
pelos trabalhadores em motocicletas, efetuando seu labor como motoboy,
mototaxista, mototransporte, motofrete, dentre outros.
O adicional de periculosidade
corresponde a um acréscimo de 30% no salário base do empregado.
No
que concerne à concessão da aposentadoria especial para os motociclistas, não
há, ainda, pronunciamento do INSS. Contudo, abre-se a
oportunidade de que alcancem esse direito, pois a exposição habitual ao risco
pode motivar o deferimento do benefício. Neste sentido já julgou o Superior
Tribunal de Justiça em Recurso Especial, no qual entendeu que eletricitários,
cujo serviço é perigoso, teriam tal direito. Faz-se oportuno lembrar que a
aposentadoria especial é devida ao trabalhador exposto a agentes nocivos e/ou
prejudiciais à saúde ou integridade física.
Ney Araújo
Advogado Previdenciário e Trabalhista