RESENHA JURÍDICA - Empate na desaposentação

segunda-feira, novembro 03, 2014

 A tão aguardada decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a possibilidade de se aproveitar as contribuições efetuadas à Previdência Social pelos aposentados que permanecem ou retornam a atividade laboral, depois de aposentados, conhecida como desaposentação, reaposentação ou troca de aposentadoria, foi adiada pela quarta vez, face ao pedido de vistas da ministra Rosa Weber. Para muitos, este pedido de vistas foi bastante oportuno, pois àquela altura o placar estava em 2 x 2, e naquele dia é que foram proferidos os votos desfavoráveis   dos ministros Teori Zavascki e Dias Toffoli a desaposentação.   

     A Diretora de Atuação Judicial do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Previdenciário, Gisele Kravchychyn, destacou: “Esperamos que o STF mantenha o entendimento que já foi pacificado em todos os outros tribunais brasileiros e que entenda a favor dos aposentados pelo direito de troca de benefício”.

            Ney Araújo
            Advogado Previdenciário e Trabalhista

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